Resumo das regulamentações globais de segurança de brinquedos e produtos infantis

União Europeia (UE)

1. CEN publica a Emenda 3 à EN 71-7 "Tintas para Dedos"
Em abril de 2020, o Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou EN 71-7:2014+A3:2020, a nova norma de segurança de brinquedos para pinturas a dedo.De acordo com a EN 71-7:2014+A3:2020, esta norma tornar-se-á uma norma nacional antes de outubro de 2020, e quaisquer normas nacionais conflitantes serão revogadas até esta data, o mais tardar.Assim que a norma for aceite pela Comissão Europeia (CE) e publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), espera-se que se harmonize com a Diretiva 2009/48/CE (TSD) relativa à segurança dos brinquedos.

2. A UE regulamenta os produtos químicos PFOA ao abrigo do Regulamento reformulado do POP
Em 15 de junho de 2020, a União Europeia (UE) publicou o Regulamento (UE) 2020/784 para alterar a Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 sobre poluentes orgânicos persistentes (POP reformulado) para incluir o ácido perfluorooctanóico (PFOA) , seus sais e substâncias relacionadas ao PFOA com isenções específicas para uso intermediário ou outras especificações.Isenções para uso como intermediários ou outros usos especiais também estão incluídas nos regulamentos POP.A nova alteração entrou em vigor em 4 de julho de 2020.

3. Em 2021, a ECHA criou a base de dados SCIP da UE
A partir de 5 de janeiro de 2021, as empresas que fornecem artigos para o mercado da UE precisam fornecer à base de dados SCIP informações sobre os itens que contêm substâncias da Lista de substâncias candidatas com uma concentração superior a 0,1% em peso (p/p).

4. A UE atualizou o número de SVHC na lista de substâncias candidatas para 209
Em 25 de junho de 2020, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) adicionou quatro novas SVHC à Lista de Candidatos.A adição de novas SVHC eleva o número total de entradas na Lista de substâncias candidatas para 209. Em 1 de setembro de 2020, a ECHA realizou uma consulta pública sobre duas substâncias que foram propostas para serem adicionadas à lista de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). .Esta consulta pública terminou em 16 de outubro de 2020.

5. A UE reforça o limite de migração do alumínio nos brinquedos
A União Europeia lançou a Diretiva (UE) 2019/1922 em 19 de novembro de 2019, que aumentou em 2,5 o limite de migração de alumínio em todos os três tipos de materiais de brinquedos.O novo limite entrou em vigor em 20 de maio de 2021.

6. A UE restringe o formaldeído em certos brinquedos
A União Europeia lançou a Diretiva (UE) 2019/1929 em 20 de novembro de 2019 para restringir o formaldeído em certos materiais de brinquedos no Anexo II do TSD.A nova lei estipula três tipos de níveis de restrição de formaldeído: migração, emissões e conteúdo.Esta restrição entrou em vigor em 21 de maio de 2021.

7. A UE revê novamente o Regulamento POP
Em 18 de agosto de 2020, a Comissão Europeia divulgou os Regulamentos de Autorização (UE) 2020/1203 e (UE) 2020/1204, alterando os Regulamentos de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) (UE) 2019/1021 Apêndice I, Parte A. Cláusulas de isenção para ácido perfluorooctano sulfônico e seus derivados (PFOS), e adição de restrições ao dicofol (Dicofol).A alteração entrou em vigor em 7 de setembro de 2020.

Estados Unidos da América

Estado de Nova York altera projeto de lei "Produtos químicos tóxicos em produtos infantis"

Em 3 de abril de 2020, o governador do estado de Nova York aprovou o A9505B (projeto de lei complementar S7505B).Este projeto de lei altera parcialmente o Título 9 do Artigo 37 da Lei de Conservação Ambiental, que envolve produtos químicos tóxicos em produtos infantis.As alterações ao projeto de lei "Produtos químicos tóxicos em produtos infantis" do Estado de Nova York incluem a reestruturação da estrutura regulatória do Departamento de Conservação Ambiental (DEC) para designar produtos químicos preocupantes (CoCs) e produtos químicos de alta prioridade (HPCs), bem como estabelecer um conselho de segurança de produtos infantis para fazer recomendações sobre HPC. Esta nova alteração (Capítulo 756 das leis de 2019) entrou em vigor em março de 2020.

O estado do Maine, nos EUA, reconhece o PFOS como uma substância química notificada em artigos infantis

O Departamento de Proteção Ambiental (DEP) do Maine lançou em julho de 2020 um novo Capítulo 890 para expandir sua lista de substâncias químicas prioritárias, declarando que "o ácido perfluorooctano sulfônico e seus sais são produtos químicos prioritários e exige relatórios para certos produtos infantis que contêm PFOS ou seus sais."De acordo com este novo capítulo, os fabricantes e distribuidores de certas categorias de produtos infantis que contenham PFOs ou seus sais adicionados intencionalmente devem reportar isso ao DEP no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da alteração.Esta nova regra entrou em vigor em 28 de julho de 2020. O prazo do relatório era 24 de janeiro de 2021. Se um produto infantil regulamentado for colocado à venda após 24 de janeiro de 2021, deverá ser notificado no prazo de 30 dias após a entrada do produto no mercado.

O estado americano de Vermont divulga os mais recentes regulamentos sobre produtos químicos em produtos infantis

O Departamento de Saúde de Vermont, nos Estados Unidos, aprovou a alteração dos regulamentos para a declaração de produtos químicos de alta preocupação em produtos infantis (Regras do Código de Vermont: 13-140-077), que entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.

Austrália

Norma de segurança de bens de consumo (brinquedos com ímãs) 2020
A Austrália lançou o Padrão de Segurança de Bens de Consumo (Brinquedos com Ímãs) 2020 em 27 de agosto de 2020, atualizando os padrões de segurança obrigatórios para ímãs em brinquedos.Os ímãs nos brinquedos devem cumprir as disposições relacionadas aos ímãs especificadas em uma das seguintes normas de brinquedos: AS/NZS ISO 8124.1:2019, EN 71-1:2014+A1:2018, ISO 8124-1:2018 e ASTM F963 -17.A nova norma de segurança magnética entrou em vigor em 28 de agosto de 2020, com um período de transição de um ano.

Norma de segurança de bens de consumo (brinquedos aquáticos) 2020
A Austrália lançou o Padrão de Segurança de Bens de Consumo (Brinquedos Aquáticos) 2020 em 11 de junho de 2020. Os brinquedos aquáticos são obrigados a cumprir os requisitos de formato de etiqueta de advertência e as disposições relacionadas a água especificadas em um dos seguintes padrões de brinquedos: AS/NZS ISO 8124.1 :2019 e ISO 8124-1:2018.Até 11 de junho de 2022, os brinquedos aquáticos deverão cumprir a Norma de Segurança de Produtos de Consumo para brinquedos flutuantes e brinquedos aquáticos (Aviso de Defesa do Consumidor Nº 2 de 2009) ou um dos novos regulamentos de brinquedos aquáticos.A partir de 12 de junho de 2022, os brinquedos aquáticos deverão atender à nova Norma de Segurança de Brinquedos Aquáticos.

Padrão de segurança de bens de consumo (brinquedos de projéteis) 2020
A Austrália lançou o Padrão de Segurança de Bens de Consumo (Brinquedos de Projéteis) 2020 em 11 de junho de 2020. Os brinquedos de projéteis são obrigados a cumprir os requisitos de etiqueta de advertência e as disposições relacionadas a projéteis especificadas em um dos seguintes padrões de brinquedos: AS/NZS ISO 8124.1:2019 , EN 71-1:2014+A1:2018, ISO 8124-1:2018 e ASTM F963-17.Até 11 de junho de 2022, os brinquedos de projéteis devem cumprir o Padrão de Segurança de Produtos de Consumo para Brinquedos de Projéteis Infantis (Aviso de Proteção ao Consumidor Nº 16 de 2010) ou um dos novos regulamentos de brinquedos de projéteis.A partir de 12 de junho de 2022, os brinquedos projéteis deverão atender à nova Norma de Segurança de Brinquedos Projéteis.

Brasil

Brasil divulgou a Portaria Nº 217 (18 de junho de 2020)
O Brasil divulgou a Portaria Nº 217 (18 de junho de 2020) em 24 de junho de 2020. Esta portaria altera as seguintes portarias sobre brinquedos e materiais escolares: Portaria Nº 481 (7 de dezembro de 2010) sobre Requisitos de Avaliação para Cumprimento de Material Escolar, e Portaria Nº 563 (29 de dezembro de 2016) sobre Regulamentação Técnica e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos.A nova alteração entrou em vigor em 24 de junho de 2020. Japão

Japão

Japão lança a terceira revisão do Toy Safety Standard ST 2016
O Japão lança a terceira revisão do Toy Safety Standard ST 2016, que essencialmente atualizou a Parte 1 em relação a cabos, requisitos acústicos e materiais expansíveis.A alteração entrou em vigor em 1º de junho de 2020.

ISO, Organização Internacional para Normalização
ISO 8124.1:2018+A1:2020+A2:2020
Em junho de 2020, a ISO 8124-1 foi revisada e duas versões de alteração foram adicionadas.Alguns dos requisitos atualizados diziam respeito a brinquedos voadores, montagem de brinquedos e materiais expansíveis.O objetivo era harmonizar e seguir os requisitos relevantes das duas normas para brinquedos EN71-1 e ASTM F963.


Horário da postagem: 09/07/2021